Matrícula de imóvel é um dos documentos mais importantes no processo de análise de compra do bem. É este documento que atesta a existência do imóvel e possui as informações mais importantes e relevantes sobre ele. Podemos compará-la a nossa certidão de nascimento, já que esse é o documento que “atesta” nossa existência e contém informações essenciais sobre quem somos.
Por ser um documento fundamental no momento da compra do imóvel, é fundamental que você compreenda a necessidade dele para que não tenha problemas na negociação, simulação de empréstimo ou na aprovação do financiamento, por exempl
Ela documenta a existência do imóvel contendo a descrição detalhada do mesmo, bem como informações de seus proprietários, medidas e confrontações, operações de compra e venda e outros fatos relevantes do imóvel e é constituída pelas seguintes informações:
- Localização;
- Dimensão;
- Lote e quadra;
- Qualificação do proprietário atual (nome, CPF, RG, estado civil etc.);
- Datas dos registros e averbações;
- Inventários;
- Ações judiciais;
- Compras e vendas;
- Alterações pelas quais o imóvel passou (cada ato jurídico relacionado a ele deve ser averbado na matrícula).
Vale ressaltar que, todos os imóveis devem possuir esse documento, a qual fica arquivada perante o Registro de Imóveis competente, responsável pelos registros e averbações constantes da matrícula.
Toda matrícula possui um número próprio e é obrigatoriamente aberta quando é feito o primeiro registro do imóvel, em caso de fusão de imóvel, averbação, etc. A cada novo registro, é feita uma averbação. Ou seja, ao averbar uma escritura, por exemplo, registra-se na matrícula que ocorreu uma compra e venda e que existe um novo proprietário do imóvel.
A certidão de matrícula do imóvel tem como principal função a certificação da propriedade. Em outras palavras, é ela quem prova que uma pessoa é, de fato, o proprietário do imóvel nela especificado. Além disso, por conter todas as alterações e atos realizados desde a criação do imóvel, ela serve como um histórico dele.
Se você deseja verificar quem é o dono da propriedade, por exemplo, basta consultar a matrícula imobiliária do imóvel em questão. Isso é uma das práticas recomendadas na hora de negociar uma compra e venda de apartamento, por exemplo.
*****Lembre-se de que, como garantia de segurança entre as partes, é preciso fazer a averbação da aquisição na matrícula para concluir a negociação de compra e venda de um imóvel.
Ela pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que foi registrado o imóvel ou pela internet. Em qualquer caso, é preciso saber o número da matrícula e a qual cartório se dirigir.
Além disso, em casos de financiamento, a matrícula do imóvel tem um papel fundamental. Com a documentação, a instituição financeira avalia se o imóvel possui alguma pendência, dívida ou ação judicial.
Para saber a matrícula de um imóvel, basta procurar por um Cartório de Registro de Imóveis (CRI), já que são esses os locais responsáveis por arquivar e realizar qualquer alteração nas matrículas de imóveis.
Dessa forma, todas as situações relacionadas ao registro de matrícula de imóvel devem ser obtidas diretamente no CRI da região onde o imóvel está localizado.
Se você quer emitir a matrícula de imóvel, a boa notícia é que já é possível fazer isso online, ou seja, sem ter de se dirigir a um Registro de Imóveis. Via internet, você
encontra vários sites que realizam esse tipo de serviço e que enviam o documento pelos correios ou até mesmo por e-mail.
É possível obter informações sobre qualquer cartório do país no site oficial de Registro de Imóveis do Brasil. Nele, é possível filtrar por estado, cidade e até mesmo bairros, para todas as finalidades. Entre elas o Registro de Imóveis.
No caso de cidades maiores, como São Paulo, os CRIs são divididos por regiões, bastando procurar pelo bairro onde o imóvel está localizado.
*****Como dissemos, é muito importante que ao comprar um imóvel, você faça a prévia verificação de toda documentação do imóvel e seus proprietários, principalmente a matrícula do imóvel, a fim de se constatar se a propriedade do bem de fato é de quem lhe pretende vender o imóvel.
É sempre recomendável ter o suporte de um corretor de imóveis especializado em transações imobiliárias para a análise do imóvel e dos proprietários.
O primeiro passo é descobrir qual CRI é responsável pela região em que se encontra o imóvel. Em seguida, é necessário solicitar a matrícula mediante pagamento de taxa que deve ser feito no próprio cartório ou em plataformas online autorizadas. O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país.
Após o pedido, o documento pode ficar pronto em alguns minutos ou pode levar alguns dias conforme a complexidade do caso. Ela pode ser solicitada por qualquer pessoa, desde que possua o número da matrícula para a emissão do documento.
A matrícula atualizada é válida pelo período de 30 dias. Todos os processos de venda e aquisição de imóveis exigem esse documento, tanto para financiamento de imóvel, quanto para compra direta, justamente para comprovar a viabilidade da negociação, bem como para identificar o proprietário legal do bem. É necessário consultar novamente a matrícula caso o período exceda o prazo de validação.